PLS 686/2015 do Senado estende à OAB legitimidade para propor ação civil pública
A Ordem dos Advogados do Brasil poderá ter legitimidade para propor ação civil pública. É o que prevê um projeto de lei do Senado que está na pauta de deliberação no Plenário.
De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o PLS 686/2015 altera a legislação e estende a legitimidade para a propositura dessas ações ao Conselho Federal e às seccionais da OAB.
Segundo o parlamentar, o Conselho Federal foi autorizado pela Constituição a propor ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidades perante o Supremo Tribunal Federal. "Por uma questão de coerência e tendo em vista a importância das ações coletivas para fiscalização da ordem jurídica e tutela dos direitos coletivos é que se propõe a inclusão da OAB no rol de legitimados para a propositura da ação civil pública", afirmou durante a votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Atualmente, a Lei de Ação Civil Pública define que o Ministério Público, a União, os estados, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações e as sociedades de economia mista são legitimados para impetrar ação civil pública.
Divergências
O relator na CCJ, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), é a favor do projeto e trouxe exemplos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do STF que entendem a legitimidade ativa da OAB.
No entanto, para o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a prerrogativa para propor esse tipo de ação deve ser de órgãos típicos de Estado, que não é o caso da Ordem.
Ele apontou que a OAB pode fazer uso político do instrumento. “Daqui a pouco o Conselho Federal de Medicina e de Odontologia também vão poder entrar com ação civil pública. A OAB é uma instituição como outra qualquer e que, muitas vezes, tem vinculação política. Esse assunto não foi debatido aqui, nunca teve audiência pública”, argumentou.
Antes de votar a matéria, os senadores terão que analisar um requerimento do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que pede que o projeto seja apreciado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.
Fonte: Conjur - 1 de setembro de 2018, 15h15
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